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INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO INDEVIDO

O abalo de crédito indevido acontece, em linhas gerais, quando existe um erro por parte da empresa cobradora e o nome de um consumidor é adicionado, ou mantido equivocadamente no cadastro de devedores/inadimplentes, como é o exemplo do Serasa, SPC e BACEN. 

O abalo de crédito indevido causa danos, não apenas à imagem e ao nome do consumidor, mas também no seu acesso aos bens de consumo, que acaba sendo impedido por lojas e imobiliárias, por exemplo. Dessa forma, a condição acaba gerando situações de grande constrangimento e violação do seu direito de adquirir bens.  

Até por todo o constrangimento causado, o consumidor atingido pelo abalo de crédito indevido possui o direito de reclamar na Justiça e solicitar uma indenização por danos morais.

Após constatada a existência (ou suspeita) de restrição de crédito indevida, deverá o consumidor procurar um advogado especializado, o qual lhe informará e auxiliará a tomar as providências cabíveis, para a resolução do problema e sobre o eventual direito a indenização.

O abalo de crédito indevido ocorre sempre que um fornecedor insere ou mantém o nome do consumidor no cadastro de devedores de forma contrária à lei ou ao contrato firmado pelas partes envolvidas. A situação é comum nas seguintes ocorrências:
a) Inclusão indevida de consumidor que nunca contratou com o fornecedor: resultado de um mero erro cadastral ou por homonímia (confusão entre pessoas com o mesmo nome);
b) Inclusão indevida de consumidor por fraude de terceiros: dados usados indevidamente por terceiros, seja por documentos extraviados ou furtados, por fraude bancária ou até mesmo estelionato;
c) Inclusão por dívida inexistente ou já quitada;d) Inclusão indevida de consumidor não notificado quando for avalista ou fiador de contrato;e) Protesto indevido de títulos;f) Manutenção da restrição de crédito por período superior a 5 (cinco) dias após o pagamento da dívida;g) Manutenção da restrição de crédito por período superior a 5 (cinco) anos do vencimento da dívida quando esta for realmente devida (prescrição);h) Manutenção da restrição de crédito após determinação judicial de baixa em processo em que se discute a dívida.

A Lei não estabelece um valor exato a ser pago em casos de indenização por danos morais, ou seja, o montante a ser recebido fica a critério do Juiz. Para fins de aproximação, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina as indenizações variam entre R$ 1.000,00 e R$ 150.000,00, a depender de cada caso. Nossa experiência Nosso escritório tem qualificação técnica e ampla experiência na defesa de consumidores lesados. Além de estudos aprofundados sobre o Código de Defesa do Consumidor, nossos profissionais se mantêm constantemente atualizados, acompanhando os principais julgamentos a respeito do tema junto aos Tribunais de Justiça de todo o País. Um escritório especializado aumentará as chances de um resultado de sucesso! Estamos à disposição para lhe prestar todas as informações necessárias para a resolução do seu caso. Aguardamos o seu contato por telefone, e-mail ou em nosso escritório.

INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

No Brasil, os acidentes de trânsito são rotineiros e os números de casos são muito preocupantes. No entanto, por trás das estatísticas alarmantes, existem pessoas diretamente afetadas por estes acidentes. Para amenizar de alguma forma as dores e abalos ocasionados por um acidente de trânsito, existe o direito a indenização em alguns casos. 

A vítima de acidente de trânsito deverá procurar um advogado especializado, para que este a informe sobre quais são as providências cabíveis para pleitear as possíveis indenizações. 

Quem foi vítima de acidente de trânsito tem direito de ser integralmente reparado por todos os danos eventualmente sofridos no acidente, sendo alguns dos exemplos:a) Danos Materiais: todo dano financeiro decorrente diretamente do acidente, tais como: avarias no veículo, perda total do veículo, franquia de seguro, aluguel de veículo substituto, gastos hospitalares, despesas de funeral, entre outras.b) Danos Morais: correspondem aos danos provenientes dos abalos psíquicos (dores, traumas etc.) e aos demais transtornos decorrentes do acidente, especialmente quando a vítima sofre alguma lesão corporal ou vem a óbito.c) Lucros Cessantes: corresponde a todo o valor que a vítima deixou de receber em razão do acidente. Está relacionado à indisponibilidade do veículo (em casos em que o veículo atingido seria utilizado para trabalho) ou da impossibilidade de trabalho decorrente das lesões corporais causadas na vítima.d) Danos estéticos: é a condição em que a vítima do acidente de trânsito sofre eventual marca, aleijão, cicatriz, escoriação ou demais sequelas que possam afetar a sua integridade física.e) Pensão Indenizatória: nos casos em que a vítima fica impossibilitada de trabalhar, é possível requerer uma pensão indenizatória, para compensar a perda de renda. No caso de a vítima falecer no acidente, seus dependentes também poderão reclamar esta indenização.f) Seguro DPVAT: O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório de natureza pública, com cobertura de gastos médico-hospitalares, invalidez permanente (total ou parcial) e óbito;
g) Demais Seguros: Além dos itens listados acima, poderá haver direito de indenização quando os veículos envolvidos no acidente forem segurados ou quando a vítima tiver seguro de vida;h) Benefícios previdenciários: Se a vítima for vinculada ao INSS ou outro órgão de previdência (pública ou particular) poderá haver direito de percebimento de benefícios (auxílio-acidente, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte);

Pela regra geral, o condutor e o proprietário do veículo são solidariamente e diretamente responsáveis pelo pagamento de uma eventual indenização. Além destes, também poderão ser responsabilizados os pais (quando o causador for menor de idade), o empregador (quando o acidente for causado por funcionário no exercício do trabalho) e órgãos do Poder Público (quando o acidente for causado por seus agentes).Ademais, havendo cobertura securitária, fica sob responsabilidade da seguradora o pagamento da indenização até os valores limites da Apólice.

O Poder Público, isto porque é o responsável pela conservação da pista (Município, Estado, União ou concessionárias) e deverá indenizar a vítima pelos danos causados em acidente de trânsito decorrente da má conservação ou de algum defeito existente na pista.

A legislação não estabelece um valor exato a ser pago em casos de indenização por acidente de trânsito, devido às inúmeras variáveis que ocorrem entre um caso e outro. Isto é, o montante a ser recebido fica a critério do Juiz que cuidará do caso, levando em consideração critérios como a gravidade do ocorrido. Para fins de informação, no caso do DPVAT os valores seguem a seguinte lógica: R$ 13.500 em caso de morte da vítima;Até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente.

No caso do DPVAT, as indenizações por acidente de trânsito originadas por invalidez permanente ou morte não são cumulativas. Já as indenizações por danos morais, estéticos ou materiais são cumulativas desde que, haja o compreendimento do júri que o caso em questão as caracteriza.Nossa experiênciaNosso escritório tem qualificação técnica e ampla experiência na defesa de consumidores lesados. Além de estudos aprofundados sobre os Direitos e Deveres do Cidadão no Trânsito, nossos profissionais se mantêm constantemente atualizados, acompanhando os principais julgamentos a respeito do tema junto aos Tribunais de Justiça de todo o País. Um escritório especializado aumentará as chances de um resultado de sucesso!Estamos à disposição para lhe prestar todas as informações necessárias para a resolução do seu caso. Aguardamos o seu contato por telefone, e-mail ou em nosso escritório.

INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL

A desapropriação é o ato pelo qual o Estado, necessitando de um bem particular para fins de interesse público, retira do proprietário os direitos sobre o imóvel, mediante prévia e justa indenização. 

As situações mais comuns de desapropriações são causadas pela perda da propriedade particular (total ou parcial) em decorrência da construção de obras públicas, tais como: rodovias, ruas, praças, rede pluvial, portos, aeroportos, passagens de rede elétrica e de água, barragens, entre outros. 

Além destes, há também casos de desapropriação de imóvel decorrente da criação de Parques Nacionais e reservas ambientais, que retiram os direitos de pleno uso e gozo da propriedade, o que culmina na desapropriação do bem. 

O primeiro passo é manter a calma, isso tem solução. Em seguida, procure imediatamente um advogado especializado na área. A desapropriação de imóvel é uma situação que causa receios e contar com o auxílio de um profissional experiente e conhecedor da área é essencial, pois vai lhe orientar de forma adequada sobre que providências tomar e, se contratado, promoverá a sua defesa da melhor forma possível.

Neste caso, acontece o que chamamos de desapropriação indireta, ou seja, a propriedade tornou-se de domínio público, mas sem os devidos trâmites indenizatórios realizados. Por este motivo, o até então proprietário deve tomar a iniciativa e procurar um advogado especializado que, a partir de meios legais, recorrerá à indenização através do Poder Judiciário.É importante salientar que, o proprietário deve procurar um advogado o mais breve possível, pois seu direito de indenização poderá prescrever com o tempo.

De maneira geral, a legislação não prevê um prazo prescricional para a desapropriação indireta. Assim, diante dessa lacuna jurídica, o STJ compreendeu pela aplicação de uma regra especial que estabelece o prazo prescricional de 10 anos. Nossa experiênciaNosso escritório é uma grande referência na defesa de proprietários de imóveis desapropriados. Tal reconhecimento se deve às centenas de atuações em processos de sucesso.Além do acompanhamento jurídico do nosso time, contamos com a parceria de profissionais especializados em empreendimentos (engenheiros, topógrafos, corretores de imóveis e demais peritos), proporcionando ao proprietário uma defesa sólida, que trabalhará em busca de uma indenização justa e coerente com o valor de mercado.Estamos à disposição para lhe prestar todas as informações necessárias para a resolução do seu caso.